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Projeções, conexões e instrumentos do princípio cooperativo da educação, formação e informação no ordemanento português
Author(s) -
Deolinda Meira
Publication year - 2020
Publication title -
boletín de la asociación internacional de derecho cooperativo
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.255
H-Index - 5
eISSN - 2386-4893
pISSN - 1134-993X
DOI - 10.18543/baidc-57-2020pp71-94
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O princípio da educação, formação e informação é um princípio estratégico nas cooperativas, apresentando-se como uma condição de aplicabilidade e eficácia de outros princípios, nomeadamente o princípio da gestão democrática pelos membros, o princípio da adesão voluntária e livre e o princípio do interesse pela comunidade. Trata-se de um princípio polivalente, abrangendo os vetores da educação, formação e informação, tendo como destinatários os membros, os representantes eleitos, os dirigentes, os trabalhadores da cooperativa e a comunidade. A educação e formação dirigidas à qualificação cívica, organizacional e profissional dos cooperadores, dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização, e dos trabalhadores contribuirão para a melhor compreensão dos modelos de governação e fiscalização da cooperativa, potenciando a profissionalização da gestão e induzindo os cooperadores a participar ativamente na sua cooperativa, a deliberar corretamente nas assembleias, a eleger conscientemente os seus órgãos e a controlar a sua atuação. A informação cooperativa, ao direcionar-se ao público em geral, permite uma inserção dinâmica das cooperativas na comunidade, sensibilizando-a quanto à natureza e benefícios da cooperação, potenciando, deste modo, adesões conscientes. Em Portugal, este princípio projeta-se no estatuto jurídico dos cooperadores, mediante o reconhecimento de um direito de participar nas atividades de educação e formação cooperativas, com a consequente obrigação de as cooperativas organizarem tais atividades de educação, formação e informação, devendo para o efeito constituir obrigatoriamente uma reserva, a qual se apresenta com caráter absolutamente irrepartível, constituindo uma das maiores especificidades do regime jurídico das cooperativas portuguesas. Recibido: 22 junio 2020Aceptado: 03 agosto 2020

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