z-logo
open-access-imgOpen Access
O suicídio assistido quando praticado com finalidade altruísta e o respeito à autonomia
Author(s) -
Helena De Azeredo Orselli,
Fernanda Xanteli Faissel
Publication year - 2019
Publication title -
revista brasileira de direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2238-0604
pISSN - 1807-1228
DOI - 10.18256/2238-0604.2019.v15i1.2545
Subject(s) - humanities , philosophy , politics , political science , law
Este artigo objetiva analisar o direito ao suicídio assistido. O suicídio assistido consiste em por fim à própria vida, seguindo as informações recebidas de um médico, o que significa que a própria pessoa causa sua morte. A autonomia significa autodeterminação, pela qual a pessoa constrói sua vida de acordo com suas preferências. Baseado no respeito à autonomia, uma pessoa capaz enfrentando uma doença terminal ou uma doença incurável, que lhe cause sofrimentos, tem o direito de escolher morrer, depois de receber as informações necessárias para a prática do ato. No Brasil, o suicídio assistido é caracterizado como crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, previsto no artigo 122 do Código Penal. Tendo em vista que vários países europeus, cinco estados norte-americanos, Quebec e a Colômbia permitem a assistência ao suicídio, praticada de acordo com o procedimento previsto na lei, em respeito à autodeterminação da pessoa e considerando que viver é um direito e não uma imposição, a prática do suicídio assistido, com finalidade exclusivamente altruísta, no Brasil, poderia ser considerada conduta não punível.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here