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A REVOGAÇÃO OU NÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 À LUZ DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E DO CÓDIGO CIVIL
Author(s) -
Sabrina Rosa Marangoni,
Ana Maria Viola de Sousa,
Maurício Alves
Publication year - 2017
Publication title -
revista univap
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2237-1753
DOI - 10.18066/revistaunivap.v22i40.856
Subject(s) - political science , civil servants , humanities , philosophy , law , politics
 Este artigo tem como escopo analisar a Emenda Constitucional nº 66 (EC 66/2010), promulgada em 13 de julho de 2010, que trouxe inovações no texto da Constituição Federal alterando o seu artigo 226. Analisa a doutrina existente sobre o tema, parte dela favorável à leitura de rogação tácita, outra parte considerando que o instituto da separação judicial encontra-se vigente no ordenamento jurídico brasileiro, e defende que a EC 66/2010 não revogou tacitamente o instituto da separação judicial. Conclui que a separação judicial não é incompatível com atual Ordenamento Jurídico, podendo, portanto, a separação judicial continuar existindo sem colidir com os outros institutos previstos na legislação vigente no Brasil.

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