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PROVAS ILÍCITAS E A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Author(s) -
Raphaela Letícia da Silva Santos,
lka Ramos,
Marcício Martins Alves
Publication year - 2017
Publication title -
revista univap
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2237-1753
DOI - 10.18066/revistaunivap.v22i40.1429
Subject(s) - humanities , philosophy
O presente artigo propõe estudar as provas ilícitas no processo penal e o sigilo das comunicações telefônicas, baseado no texto da Constituição Federal, art. 5º, inciso XII, cuja regulamentação foi dada pela Lei 9.296/96. Tal texto discorre sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, trazendo como regra geral a inviolabilidade à privacidade, sendo esta permitida apenas nos casos de investigação criminal e instrução processual, observando-se o princípio da proporcionalidade. O objetivo deste estudo é analisar o uso das provas ilícitas no processo penal, especificamente quando se tratar da interceptação telefônica como meio de prova. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e análise de doutrinas, priorizando o art. 5° da CF e a Lei 9.296/96. Como resultados verificou-se que diariamente mudanças vêm ocorrendo em nosso ordenamento jurídico, e as provas que antes eram reputadas ilícitas, hoje podem ser admitidas pelos tribunais. Diante desses contrapontos, concluiu-se que mesmo com tais mudanças, tem-se como regra geral a teoria da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal.

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