
O Teletrabalho na Administração Pública: o que Muda com a Instrução Normativa 44 de Junho de 2020
Author(s) -
Augusto Lemos Regis
Publication year - 2021
Publication title -
revista de ciências gerenciais
Language(s) - English
Resource type - Journals
eISSN - 2178-6909
pISSN - 1415-6571
DOI - 10.17921/1415-6571.2021v25n41p66-72
Subject(s) - governo , political science , public administration , humanities , philosophy
ResumoA Pandemia do novo coronavírus fez o Mundo parar. O alto grau de contágio da doença colocou a população mundial em quarentena, impedindo a livre circulação de pessoas para lazer, compras e até trabalho. No Brasil, as medidas para evitar o contágio seguiram as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Administração Pública precisou encontrar maneiras para poder continuar a produzir e oferecer os serviços à população levando em consideração a crise na Saúde Mundial. Em suas demandas, o Governo redigiu a Instrução Normativa nº 44, de 10 de junho de 2020, que modifica o documento anterior sobre teletrabalho no funcionalismo público, a Instrução Normativa nº 1 de agosto de 2018. Este artigo tem como objetivo comparar as duas Instruções Normativas e a CLT, no que se refere à adoção da modalidade de trabalho remoto no serviço público. Para essa análise se utiliza do método comparativo com as bibliografias produzidas no Brasil por pesquisadores da área de Administração Pública e a consulta das leis referentes à regulamentação do teletrabalho no funcionalismo público. O resultado dessas análises encontrará mudanças e melhorias para o servidor em serviço remoto e a manutenção da eficiência dos serviços públicos diante do problema mundial atual. Ao final do trabalho, com grande parte das repartições informatizadas e experiências positivas em diversas instituições do Governo, a Instrução Normativa nº 44 de junho de 2020 mostrará que é possível um processo menos burocrático na implementação do teletrabalho na Administração Pública Federal.Palavras chave: Administração Pública. Setor Público. Teletrabalho. Instrução Normativa.AbstractThe new coronavirus pandemic has stopped the world. The high degree of the disease contagion put the world population in quarantine, preventing the free movement of people for leisure, shopping and even work. In Brazil, measures to avoid contagion followed the WHO guidelines (World Health Organization) and the Public Administration needed to find ways to continue to produce and offer services to the population taking into account the global health crisis. In its demands, the government drafted Normative Instruction No. 44, of June 10th, 2020 which modifies the previous document on teleworking in the public service, Normative Instruction No. 1 of August 2018. This article aims to compare the two Normative Instructions and CLT regarding the adoption of the remote work modality in the public service. For this analysis the comparative method will be used with the bibliographies produced in Brazil by researchers in the public administration area and the laws consultation regarding the telework regulation in the civil service. The result of these analyzes will find changes and improvements for the server in remote service and the maintenance of the public services efficiency before the current global problem. With a large part of the computerized offices and with positive experiences in various government institutions, the Normative Instruction No. 44 of June 2020 will show that a less bureaucratic process in the teleworking implementation in the Federal Public Administration is possible.Keywords: Public Administration, Public Sector, Telework, Normative Instruction.