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Formalismo e segurança jurídica no Direito Tributário: por que ainda somos formalistas
Author(s) -
Daniel Giotti de Paula
Publication year - 2022
Publication title -
direito, estado e sociedade
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1982-0879
pISSN - 1516-6104
DOI - 10.17808/des.0.1330
Subject(s) - humanities , formalism (music) , political science , physics , philosophy , art , musical , visual arts
O senso comum na prática jurídica tem criticado o formalismo, como uma atitude mecânica de interpretação e aplicação do Direito, que não se afinaria com as atuais necessidades da sociedade. No caso do Direito Tributário, porém, existe uma longa tradição de valorização da certeza e da tipicidade cerrada, que redundaria na defesa da dignidade das regras jurídicas e na tomada da segurança como bem jurídico de especial proteção para os contribuintes. Isso leva a que a dogmática tributária tradicional aceite, em algum grau, as quatro teses principais do formalismo jurídico: restrição judicial, determinação, conceitualismo e amoralidade da adjudicação. Tais teses que constituem o núcleo do formalismo são tipos ideias, pois não são vetores que informar a interpretação e aplicação do Direito Tributário em todas as situações. Este artigo, ao contrário das tendências de apoiar e desaprovar o formalismo tributário, coloca-o em discussão, para concluir um pouco de formalismo ainda existe e é esperado na interpretação e aplicação do Direito Tributário, propondo, afinal, que fiscais e julgadores se valham do que se nomeia como formalismo moderado na solução de conflitos.