
Múltiplos sentidos de direito e a busca do significado principal
Author(s) -
Renato José de Moraes
Publication year - 2021
Publication title -
direito, estado e sociedade
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1982-0879
pISSN - 1516-6104
DOI - 10.17808/des.0.1089
Subject(s) - philosophy , humanities
As noções de analogia e de atribuição ad unum, desenvolvidas por Aristóteles e por pensadores medievais, referem-se a conceitos que, embora expressos pelos mesmos termos, são dotados de significados em parte iguais e em parte distintos. Essas noções podem ser empregadas para compreender os diversos significados da palavra “direito”, identificando uma hierarquia entre eles. Segundo os juristas romanos, o significado originário de direito é o de ipsa res iusta, a própria coisa justa. Ou seja, o objeto de um ato de justiça, aquilo que é devido a uma parte em uma relação equilibrada de troca de bens. A partir dessa significação, derivaram-se outras duas fundamentais: a do direito como técnica, pela qual é descoberto o direito – a coisa justa – em um caso concreto; e a do direito como norma, porque esta é a razão e a medida do direito coisa justa. Vemos que se trata mesmo de atribuição ou predicação ad unum, porque os três conceitos são efetivamente “direito”, porque têm um fundamento comum; ao mesmo tempo, são distintos entre si.