
JORNADA DE TRABALHO 12 X 36: PREJUDICIALIDADE À SAÚDE DO TRABALHADOR
Author(s) -
José Araujo Avelino
Publication year - 2019
Publication title -
interfaces científicas. direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2316-381X
pISSN - 2316-3321
DOI - 10.17564/2316-381x.2019v7n2p85-100
Subject(s) - humanities , sociology , political science , philosophy
A jornada de trabalho 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso é prejudicial à saúde do trabalhador? O presente estudo, teve como objetivo geral, analisar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso é prejudicial à saúde do trabalhador e, é considerado como um dos vilões com registros da maioria dos acidentes de trabalho. A metodologia utilizada foi por meio da revisão bibliográfica, observou, que a flexibilização das normas trabalhistas no Brasil se encontra muito presente em todos os segmentos da atividade, inclusive, com a retirada de direitos trabalhistas conquistados ao logo da história e que favorece tão somente aos empregadores. Analisou, também, a regulamentação da jornada de trabalho 12 x 36, por meio da Lei nº 13.467/2017, que acrescentou o artigo 59-A da Consolidação da Leis do Trabalho, possibilitando que o empregado e o empregador possam celebrar acordo de ajuste de tal jornada, que antes só era permitido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.