
MULTICULTURALISMO, MONISMO JURÍDICO E A QUESTÃO DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS DOS POVOS INDÍGENAS
Author(s) -
Alessandra Matos Porttela
Publication year - 2017
Publication title -
interfaces científicas. direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2316-381X
pISSN - 2316-3321
DOI - 10.17564/2316-381x.2017v5n3p81-94
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O Estado brasileiro, desde os primórdios, nunca se preo-cupou com os direitos dos povos indígenas. A mudança de paradigma nesta questão só começou a ser alterada no início do século XX, mais precisamente em 1910, quando foi assinado o Decreto 8.072, criando o Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais (SPILTN), transformado em 1918 no Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Apesar de outros documen-tos a partir deste marco histórico regularem a situação dos índios em território nacional, o fato é que nenhum deles reconheceu a cidadania destes povos, sendo estas nações alijadas de exercer e efetivar seus direitos funda-mentais. Com o advento do multiculturalismo em fins do século passado, tal panorama começou a ser modifica-do, graças às lutas de minorias que exigiam participação política e reconhecimento jurídico de seus direitos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incorporou em seu texto tais reivindicações, dedicando um capítulo exclusivo para tutelar os direitos indígenas. Internacionalmente, o Brasil assinou e ratificou decre-tos importantes que ampliaram os direitos dos povos indígenas, com vistas a dar-lhes dignidade. Efetivar o que está posto no âmbito legal tem sido, em verdade, o grande entrave para a coexistência harmônica e pa-cífica dos povos ameríndios para com o restante da “comunhão nacional”, devido principalmente ao fato de o Brasil se negar a reconhecer a organização social ameríndia, seus sistemas jurídicos e suas sociedades como autônomas, uma vez que adota em sua matriz jurídico-constitucional o monismo jurídico.