z-logo
open-access-imgOpen Access
HABEAS CORPUS, RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS E A (DES)CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL PENAL
Author(s) -
Ilzver de Matos Oliveira,
Pedro Hugo Carvalho Belarmino
Publication year - 2013
Publication title -
interfaces científicas. direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2316-381X
pISSN - 2316-3321
DOI - 10.17564/2316-381x.2013v1n3p99-107
Subject(s) - habeas corpus , humanities , political science , tribunal , philosophy , law , constitution
Este estudo objetivou criticar a nova mudança jurisprudencial pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça por não mais admitirem o Habeas Corpus substitutivo de Recurso Ordinário em Habeas Corpus, inclusive em função dos precários motivos apresentados, de exacerbado volume de impetrações de habeas corpus, de que com isso estariam sendo desmoralizadas as instâncias ordinárias e de que o habeas substitutivo é inadequado ante a sua falta de previsão no texto constitucional, são esses os argumentos utilizados pelos tribunais superiores para justificarem a mudança de entendimento na sua jurisprudência. Ocorre que, logicamente, isso não resolve em nada o “problema”, apenas o agrava, haja vista que se o advogado perder o prazo de interposição do recurso ordinário, quem sai prejudicado é o jurisdicionado (paciente), com sua liberdade mitigada, em função do transito em julgado da decisão que denegou a ordem nada mais caberá, ficando sujeito a uma decisão (do órgão jurisdicional “a quo”) ilegal que não mais poderá ser analisada. Depois de vários anos de jurisprudência consolidada resolvem agora modificar. Serão interpostos recursos ordinários de habeas corpus, quase que na mesma quantidade de habeas corpus substitutivos, não diminuindo o número de casos nas cortes superiores.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here