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A CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, “CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ”, E A LEI MARIA DA PENHA.
Author(s) -
Ludmila Aparecida Tavares,
Carmen Hein de Campos
Publication year - 2018
Publication title -
interfaces científicas. humanas e sociais
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2316-3801
pISSN - 2316-3348
DOI - 10.17564/2316-3801.2018v6n3p9-18
Subject(s) - humanities , art , political science
O presente trabalho tem por escopo demonstrar a relação direta entre a consolidação dos direitos humanos previstos nos tratados ratificados pelos estados americanos e as inovações alcançada pelo Sistema Interamericano para a defesa dos direitos humanos, em especial a proteção, defesa e combate à violência contra a mulher. A Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará” é considerada um marco na defesa das mulheres e instrumento que impulsionou mudanças históricas perante esse problema arraigado na sociedade contemporânea brasileira. Aliada a Convenção é possível identificar a importância da denúncia, emblemático caso Maria da Penha, apresentada perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que permitiu significativas alterações legislativas, culminando na publicação da Lei nº 11.340/06, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, da Convenção de Belém, dispondo ainda sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e alterações significativa no Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, com o objetivo primordial de proteção as mulheres vítimas de violência familiar.

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