
A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA E APLICAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA DA MEDIAÇÃO PARA FINS DE TRATAR DE MODO ADEQUADO OS CONFLITOS
Author(s) -
Thaís Zanetti de Mello
Publication year - 2021
Publication title -
revista jovens pesquisadores
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2237-048X
DOI - 10.17058/rjp.v10i1.15003
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
O acesso à justiça não se encerra na jurisdição estatal. O poder judiciário, enquanto meio de acesso à justiça, está exacerbado com o elevado número de demandas que possui. Nesse sentido, a mediação, enquanto método autocompositivo e alternativo de solução de conflitos, possui como objetivo, muito além de gerenciar acordos, pacificar conflitos. O foco principal deste instrumento de acesso à justiça é a qualidade e não somente a quantidade. Necessário, contudo, para que ocorra o êxito desse procedimento, o qual tem por característica ser mais célere e humano, a observância de preceitos mínimos que o norteiam. Dessa forma, o presente artigo tem por objetivo analisar, com base na Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), os princípios que regem o instituto da mediação, com a finalidade de observar de que modo tais preceitos influenciam na atuação coesa do terceiro mediador perante as partes e, se a falta de observância de alguma dessas premissas invalida esse método autocompositivo. Para desenvolver tal estudo, e com vistas a alcançar o objetivo proposto, foi usado como tipo de pesquisa a bibliográfica, a partir da leitura de textos constantes em livros, artigos e diplomas legais. Como método de abordagem utilizou-se o dedutivo, partindo-se da relação entre argumentos gerais, os quais são denominados premissas, para argumentos particulares, até chegar a uma conclusão. O resultado baseia-se na ideia de que tais preceitos devem ser analisados e aplicados na sua integralidade, uma vez que são essenciais para o bom andamento e sucesso da mediação como um todo.