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A propriedade como direito (não) fundamental na Constituição Brasileira
Author(s) -
Álvaro Borges de Oliveira,
Daniele Cristina Rossetto
Publication year - 2012
Publication title -
revista do direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1982-9957
pISSN - 0104-9496
DOI - 10.17058/rdunisc.v0i0.2033
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A propriedade se caracteriza pela necessidade do homem de possuir objetos essenciais para sua existência. Contudo, para se verificar o significado do termo é necessário investigar a etimologia da palavra, pois deste sentido decorre o sentido jurídico de que propriedade é o direito de dispor de alguma coisa de modo pleno, e de outro uma obrigação. Verifica-se, desta forma, a idéia de poder implícita na propriedade, entendido como capacidade de controlar e impor a própria vontade. Por essas e outras razões, a propriedade sempre foi foco de conflitos sociais, medindo a riqueza e o poder dos indivíduos e se constituindo na base do direito privado. Determinar a origem da propriedade sempre foi um desafio para filósofos e teóricos, que se dividiam, principalmente, em dois grupos: os que afirmavam ser a propriedade um direito natural e independente do surgimento do Estado e os que sustentavam que o direito de propriedade nasce somente como conseqüência do Estado. Assim, partindo deste ponto discute-se neste artigo se a propriedade é ou não direito fundamental.

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