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AVALIAÇÃO DO EFLUENTE DO DESSALINIZADOR E DA TILAPICULTURA EM SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN
Author(s) -
José Américo Grilo,
Claudio Cesar de Medeiros Braga,
Milton Bezerra do Vale,
Jennifer Kelly Silva de Oliveira,
Rubayat D. Bezerra
Publication year - 2016
Publication title -
holos
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1807-1600
pISSN - 1518-1634
DOI - 10.15628/holos.2016.3643
Subject(s) - humanities , physics , art
A exploração das águas subterrâneas como forma de complementar e suprir a demanda de água na região do semiárido brasileiro, têm se tornado uma alternativa bastante utilizada pelo governo federal. Entretanto, devido aos altos teores de sais dissolvidos presentes nestas águas, a utilização de um tratamento para deixá-la potável é indispensável. O processo mais utilizado para este tratamento é o da dessalinização por osmose reversa, o qual produz certa quantidade de água potável e um rejeito bastante salino. Diversos estudos têm tentado encontrar uma alternativa para o aproveitamento deste efluente gerado, com o objetivo de minimizar o impacto ambiental. Uma forma de uso do efluente do dessalinizador é a sua aplicação em tanque de piscicultura, na qual a criação de tilápia tem apresentado um bom desempenho. Neste artigo buscou-se avaliar a qualidade do efluente da criação de tilápia na unidade demonstrativa da comunidade de Caatinga Grande no município de São José do Seridó - RN, com o uso de água proveniente de rejeito de dessalinizador. Para isso, foram medidos os parâmetros de condutividade elétrica, salinidade, cloreto, dureza da água do poço e do rejeito do dessalinizador. Buscou-se ainda quantificar os parâmetros físico-químicos do efluente da criação de tilápia, visando à aplicação na agricultura. Nesse sentido, os coliformes termotolerantes presentes no efluente da tilapicultura foram quantificados. O estudo é norteado pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a qual estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e define padrões de qualidade ambiental, e pelas resoluções nº 357, 396 e 430 do CONAMA.

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