
A reivindicação da extensão da plataforma continental brasileira
Author(s) -
Catarina De Almeida Burlina,
Bárbara Mourão Sachett
Publication year - 2021
Publication title -
revista do curso de direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2176-1094
pISSN - 2175-5337
DOI - 10.15603/2176-1094/rcd.v16n16p29-46
Subject(s) - humanities , physics , philosophy
Os Estados costeiros e os Estados Sem Litoral contêm direitos e deveres em um determinado espaço no oceano, visto ser um ambiente cheio de recursos que contribuem no desenvolvimento das sociedades, bem como, o petróleo, o pré-sal, o ouro. Mediante essas descobertas, se fez necessário a constituição de leis que regulassem a utilização desses espaços de forma igualitária para todos os Estados, e essa regulamentação ficou conhecida como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – CNUDM, estabelecendo faixas marítimas com jurisdição nacional, tais como, Mar Territorial, Zona Contígua, Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e Plataforma Continental, cada uma das faixas marítimas contém respectivos direitos e deveres que todos os Estados Costeiros e os Estados sem Litoral signatário à Convenção devem respeitar. Na Plataforma Continental, o Estado brasileiro contém direitos de exploração e aproveitamento dos recursos existentes, porém esses direitos se limitam da costa que se estende em até 200 milhas marítimas mar adentro e para a ampliação jurídica da mesma, se faz necessário procedimentos a serem seguidos e aprovados por uma Comissão de Limite da Plataforma Continental (CLPC).