
INDEFERIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA/ AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO DO EMPREGADO CONSIDERADO INAPTO PELO MÉDICO DA EMPRESA
Author(s) -
Joseane da Silva Kroth,
Almiro Eduardo de Almeida
Publication year - 2019
Publication title -
justiça and sociedade
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2525-3883
DOI - 10.15602/2525-3883/rjs.v3n1p607-645
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O presente trabalho trata sobre a situação desumana a que o trabalhador é submetido quando há confronto entre a decisão da perícia médica do INSS e do médico do trabalho. Nesses casos, a autarquia previdenciária argumenta que o trabalhador já possui capacidade laborativa, enquanto o médico da empresa considera o trabalhador inapto para retornar às atividades laborativas. Aborda as consequências desta situação, tendo como principal a insegurança jurídica do trabalhador que, ao recorrer ao judiciário, permanece sem nenhuma fonte de renda até o momento da decisão judicial. O trabalho propõe três possíveis soluções para corrigir essa falha em nosso ordenamento jurídico: a competência da justiça do trabalho junto com a responsabilização da empresa quando for o médico do trabalho que proferir laudo médico errôneo; a criação de uma nova hipótese de interrupção contratual; e a interpretação ampliada das hipótesesde interrupção. Além disso, ressalta que perícias médicas com melhor qualidade previne essa situação, sendo o melhor para todos os envolvidos. Por fim, fala sobre a responsabilidade médica e social do perito.