
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL DE EX-SÓCIO
Author(s) -
Fernanda Borghetti Cantali,
Aline Woltz Gueno
Publication year - 2017
Publication title -
justiça and sociedade
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2525-3883
DOI - 10.15602/2525-3883/rjs.v1n1p117-146
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida, jurisprudencialmente criada, para coibir o uso fraudulento e abusivo da pessoa jurídica por seus sócios, haja vista a existência da autonomia patrimonial aliada à limitação de responsabilidade. A hipótese tradicional de aplicação do instituto é aquela que permite o atingimento do patrimônio pessoal do sócio quando comprovado o cometimento de fraude ou de abuso de direito. Ocorre que, além da forma tradicional, a jurisprudência vem construindo outras hipóteses de aplicação do instituto. Um destes casos especiais é a possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídicapara alcançar o patrimônio de ex-sócio. Isso é possível quando o sócio, após a utilização inadequada da pessoa jurídica, caracterizando-se a fraude ou o abuso de direito, se retira da sociedade, deixando-a com seu patrimônio esvaziado com o intuito de frustrar os interesses dos credores da sociedade. Neste caso, aplica-se o instituto da desconsideração dapersonalidade jurídica permitindo-se o alcance do patrimônio pessoal do ex-sócio, o qual participava da sociedade quando da constituição da obrigação inadimplida pela sociedade.