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Teoria do adimplemento substancial e sua aplicabilidade pela Corte Goiana entre os anos de 2016 e 2019 na perspectiva comparatista
Author(s) -
Felipe Aquino Domiciano
Publication year - 2021
Publication title -
cadernos de direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2238-1228
pISSN - 1676-529X
DOI - 10.15600/2238-1228/cd.v20n39p41-58
Subject(s) - humanities , physics , philosophy
A teoria do adimplemento substancial possui previsão doutrinária e jurisprudencial, podendo ser conceituada como empecilho a resolução contratual nas hipóteses em que há ínfimo descumprimento da obrigação pactuada entre os contratantes. Para aplicação da teoria é necessário o preenchimento de três requisitos. O objetivo do presente artigo é analisar um de seus requisitos, qual seja, o inadimplemento ínfimo, sob a perspectiva comparatista entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO e os principais tribunais do país. Através de pesquisa documental e bibliográfica, foram analisados 371 acórdãos proferidos pelo TJGO entre os anos de 2016 e 2019 sobre a temática, dos quais 247 se enquadraram nos critérios de inclusão e fizeram parte integrante dos resultados do presente artigo. Os resultados revelam que o TJGO aplica a referida teoria quando há um adimplemento mínimo de 80% da obrigação pactuada, ao comparar com os principais tribunais do país é possível verificar uma variação de 14%, o que pode acarretar em disparidade de decisões e insegurança jurídica acerca da aplicabilidade da teoria. Como conclusão, é sugerido que o STJ intervenha e estabeleça um percentual que possa ser seguido pelos tribunais em tempos de pandemia da Covid-19.

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