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A apologia do imperfeito e a codificação do Direito alemão: nótulas de um percurso
Author(s) -
Ana Carolina de Faria Silvestre
Publication year - 2018
Publication title -
cadernos de direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2238-1228
pISSN - 1676-529X
DOI - 10.15600/2238-1228/cd.v18n34p173-196
Subject(s) - humanities , philosophy
Este artigo, de índole nomeadamente descritivo-analítica, pretende apresentar o excurso que deu origem ao Código Civil alemão. Este caminhar privilegiará duas vozes fundamentais e irremediáveis, a de Thibaut, que clamava pela codificação do direito tedesdo, e a de Savigny, que negava que a codificação fosse a solução adequada para os problemas que perturbavam-dificultavam a realização do direito alemão na prática. O direito tedesco, naquele contexto histórico, era constituído por várias fontes e a reflexão acerca do direito adequado demandava um esforço compreensivo complexo e, no mais das vezes, de demorada digestão. Thibaut compreendia que os problemas causados pela insegurança jurídica seriam sanados pela codificação. Savigny rejeitava essa solução, dentre outros argumentos, por compreender que o direito é a manifestação do espírito vivo do povo e que não deve ser artificialmente engessado. A codificação foi levada a cabo, mas não se pode afirmar, sem mais, que o discurso de Thibaut foi o vencedor nessa querela. Até os dias atuais, são eloquentes as vozes que clamam pela assunção do direito como a manifestação do espírito vivo do povo, conclamada por Savigny e os pensadores da escola histórica do direito.

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