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A Teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda em face do pragmatismo analítico de Wittgenstein
Author(s) -
Antonio Wilker dos Santos
Publication year - 2017
Publication title -
cadernos de direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2238-1228
pISSN - 1676-529X
DOI - 10.15600/2238-1228/cd.v17n33p187-210
Subject(s) - philosophy , humanities , face (sociological concept) , linguistics
RESUMO: A teoria do fato jurídico, inaugurada por Pontes de Miranda, possui bastante prestígio nos âmbitos do direito civil e processual civil, porém pouco se questiona sobre seus preceitos claramente construídos sob a concepção unívoca de linguagem adotada pelo neopositivismo ou sua relevância para a atualidade. O caráter dogmático da referida doutrina torna-se patente através da noção de incidência infalível da norma jurídica. Este estudo tem por objetivo apresentar argumentos, com supedâneo na filosofia analítico-pragmática do segundo Wittgenstein[1], que demonstrem o equívoco do representacionalismo linguístico neopositivista, assim como de uma visão dogmática do Direito. Com relação à metodologia, utilizou-se pesquisa explicativa, abordagem qualitativa, e coleta de dados bibliográfica. Ao final, aponta-se a impossibilidade de uma incidência determinista da norma jurídica que não considera os estudos mais recentes sobre a linguagem.[1] Termo tradicionalmente usado para referir-se à segunda fase da filosofia de Wittgenstein, enquanto a expressão “primeiro Wittgenstein” alude ao que foi escrito no Tractatus Logico-philosophicus (sua primeira obra publicada).

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