
A Justiça e o problema da obediência a uma lei injusta – uma análise comparativa das teorias de Rawls e Dworkin
Author(s) -
Andrei Ferreira de Araújo Lima,
Thadeu Weber
Publication year - 2020
Publication title -
veritas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-6746
pISSN - 0042-3955
DOI - 10.15448/1984-6746.2020.3.38017
Subject(s) - philosophy , humanities
A possibilidade de se tolerar um desobediente civil é parte integrante, para muitos autores, do próprio conceito de Estado Democrático de Direito. Porém, a fundamentação e os limites da referida desobediência é matéria controversa, mormente quanto à possibilidade de infringir uma lei com fulcro na objeção de consciência. A discussão central, portanto, permeia a incorporação ou não da objeção de consciência como um fundamento válido para a desobediência civil. Percebe-se, a partir deste debate, que questões morais e legais poderão entrar em conflito e os limites da desobediência dependerão da fundamentação e da justificação tanto filosófica quanto jurídica. Frente à vasta e complexa gama de autores que trabalham o tema, optou-se, no presente ensaio, pela análise crítica e comparativa das teorias de John Rawls e Ronald Dworkin, que divergem exatamente no ponto acima descrito. O primeiro, alicerçado em sua teoria da justiça
como equidade, promove o entendimento procedimental da desobediência civil fundamentada em princípios políticos publicamente aceitos, excluindo questões morais. O segundo, por seu turno, entende que em toda regra há um conteúdo moral, passível, portanto, de desobediência com fulcro na objeção de consciência. Tendo em vista a referida dicotomia entre princípios morais e princípios políticos, busca-se verificar se a teoria de Rawls impõe um caráter exageradamente restritivo ou se a compreensão de Dworkin traduz comportamentos estatais excessivamente tolerantes. O presente artigo se justifica pela influência decisiva que ambos os autores têm desempenhado no que se refere à fundamentação da desobediência civil, principalmente no debate em relação às doutrinas liberais de justiça.