
O CONCEITO DE VONTADE NA INTRODUÇÃO DA FILOSOFIA DO DIREITODE HEGEL
Author(s) -
Carla Gallego
Publication year - 2016
Publication title -
dissertatio
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1983-8891
pISSN - 1413-9448
DOI - 10.15210/dissertatio.v28i0.8849
Subject(s) - hegelianism , philosophy , epistemology
Na Introdução à Filosofia do Direito, Hegel procura delinear o que concebe por vontade livre ou autodeterminação. Em sua análise apresenta três momentos ou três concepções de vontade: a universalidade, a particularidade e a individualidade. A universalidade é a concepção de vontade como pensamento puro, isto é, a abstração de todo e qualquer conteúdo e a consideração somente da forma do pensamento. Na particularidade, a vontade é concebida como vontade de um sujeito determinado que tem um conteúdo determinado: um "eu" desejante que quer um objeto determinado. A individualidade, por sua vez, é a concepção de vontade como unidade da universalidade e da particularidade e essa união _ através de um processo que passa pela "vontade natural", pelo "arbítrio" (Willkür) e pela "cultura" (Bildung) _ é aquilo que Hegel concebe por vontade livre ou autodeterminação.