
Limites da lei de cotas nas universidades públicas federais
Author(s) -
Hugo Augusto Vasconcelos Medeiros,
Mello Neto,
Alexandre O. Gomes
Publication year - 2016
Publication title -
education policy analysis archives
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.727
H-Index - 46
ISSN - 1068-2341
DOI - 10.14507/epaa.24.2200
Subject(s) - per capita income , per capita , humanities , political science , sociology , demography , philosophy , population
O objetivo deste artigo é analisar se os dispositivos da Lei de Cotas são suficientes para garantir o intento da ação afirmativa, no sentido da democratização do acesso à educação superior através da justa distribuição das vagas em reserva. Consideramos, primeiro, a autodeclaração racial como critério para decidir o acesso à cota; segundo, as dificuldades técnicas e a não-obrigatoriedade de concorrência paralela inter e intragrupo; e terceiro, a diferença entre as porcentagens de pretos, pardos, indígenas (PPI) e estudantes de baixa renda na população geral e as porcentagens de PPI e estudantes de baixa renda nos estratos socioeconômicos utilizados na Lei para definir as reservas de vagas. Os critérios de distribuição das vagas reservadas compreendem, além da obrigação de ter cursado integralmente o ensino médio em escola públicas, o dispositivo de cálculo dos grupos com acesso às vagas reservadas, de acordo com quatro classificações: I-a: estudantes de escola pública, com renda familiar per capita bruta igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, PPI; I-b: estudantes de escola pública, com renda familiar per capita bruta igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, não-PPI; e II-a: estudantes de escola pública, com renda familiar per capita superior a 1,5 salários mínimos, PPI; II-b: estudantes de escola pública, com renda familiar per capita superior a 1,5 salários mínimos, não-PPI. Como metodologia, realizamos a análise documental do processo de formulação da Lei de Cotas e tratamos comparativamente os dados dos censos educacional e demográfico. Concluímos que, apesar da sua importância como marco das ações afirmativas de educação superior, a Lei de Cotas não reúne as condições necessárias para garantir uma justa distribuição das vagas.