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CONVENÇÃO PROCESSUAL SOBRE ÔNUS DA PROVA
Author(s) -
Leandro Ernani Freitag
Publication year - 2019
Publication title -
revista da esmesc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-5893
pISSN - 1519-8731
DOI - 10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p13
Subject(s) - philosophy , humanities , physics
O presente artigo trata sobre o tema do ônus da prova e sua distribuição por meio de convenções processuais. Primeiramente, definem-se os conceitos de prova, dever e ônus. Traça-se uma evolução histórica, explanando a evolução do pensamento jurídico pátrio no que atine ao ônus da prova e à parte sobre quem deve recair, bem como a respeito de que fatos deve versar. Apresenta-se a teoria dinâmica do ônus da prova, com as consequências práticas de sua aplicação, cotejando-se o Código de Processo Civil de 1973 com o de 2015, atualmente vigente. Assim, objetiva-se situar o tema e compreender a interpretação que se dá à distribuição do ônus da prova. Após, estuda-se a convenção processual, com ênfase àquela relativa à distribuição do encargo probatório. Nesse ponto, o texto especifica os requisitos de validade da convenção processual sobre o ônus da prova, bem ainda, as consequências advindas do reconhecimento, pelo juiz, de sua invalidade.

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