
O ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: (I)LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Author(s) -
Benhur Felipe Pedrozo,
Patrícia Ribeiro Mombach
Publication year - 2018
Publication title -
revista da esmesc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-5893
pISSN - 1519-8731
DOI - 10.14295/revistadaesmesc.v25i31.p363
Subject(s) - humanities , political science , sociology , art
Sabemos que a Constituição Federal de 1988 consagrou no seu artigo 129, inciso I, como função privativa do Ministério Público, a promoção da ação penal de iniciativa pública. No entanto, o Código de Processo Penal de 1941 traz o instituto do assistente de acusação como um auxiliar do órgão ministerial para atuar nas ações penais de iniciativa pública. Assim, diante do conflito entre os referidos diplomas legais, torna-se imprescindível realizarmos uma discussão do instituto frente à ordem constitucional vigente, principalmente no que tange ao artigo 598 do Código de Processo Penal, que possibilita ao assistente de acusação interpor recurso mesmo nas hipóteses em que o órgão ministerial opte pela absolvição, ou tenha se conformado com eventuais sentenças condenatórias ou absolutórias. Portanto, o presente artigo tem como objetivo de evidenciarà comunidade jurídica o retrocesso que a figura do assistente de acusação representa frente ao Estado de direito após a Constituição Federal de 1988 e identificar a não recepção constitucional do artigo 598 do Código de Processo Penal.