
Limitação temporal dos maus antecedentes: aspectos doutrinários e jurisprudenciais
Author(s) -
Michele Freitas Gomes de Vargas
Publication year - 2016
Publication title -
revista da esmesc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-5893
pISSN - 1519-8731
DOI - 10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p253
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
Questão corriqueira no dia a dia forense, notadamente na prática criminal, é a valoração, na dosimetria da pena, dos antecedentes criminais, por força do que estatui o Código Penal. Recente julgamento de uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal, no entanto, reacendeu o debate acerca da limitação temporal dos maus antecedentes, em analogia ao disposto no Código Penal para o instituto da reincidência, por adotar entendimento diverso daquele que tem sido endossado pelo Superior Tribunal de Justiça embora ainda pendente de julgamento perante a Corte Suprema o recurso em que a celeuma objeto teve repercussão geral reconhecida e tornará a ser explorada. Dada a relevância da matéria, cuja divergência avança sobre a seara doutrinária, o presente artigo parte do estudo acerca da individualização da pena, dos seus momentos e sistemas propostos, com enfoque na individualização judicial da pena e do critério trifásico adotado pelo Diploma Penal. Passa, em seguida, à explanação acerca dos meandros da primeira etapa da dosimetria da pena, consistente na análise das circunstâncias judiciais, em especial sob o prisma dos antecedentes, a partir de sua conceituação, da apresentação das críticas doutrinárias que ensejam e da exposição das discussões que os permeiam. E, por fim, chega-se ao ponto central da discussão, que é a (im)possibilidade de consideração dos maus antecedentes após o transcurso do período depurador de cinco anos, com a exposição das vertentes identificadas na doutrina e nos Tribunais Superiores, consolidando-se os principais argumentos delineados.