
Jurisdição constitucional e o embate que o antecede em Kelsen e Schmitt
Author(s) -
Paulo Júnior Trindade dos Santos
Publication year - 2013
Publication title -
revista da esmesc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-5893
pISSN - 1519-8731
DOI - 10.14295/revistadaesmesc.v20i26.84
Subject(s) - philosophy , humanities
A investigação se dá na Jurisdição Constitucional e o embate que o antecede em Kelsen e Shmitt, pois foram nítidos os embates teóricos dentro de um contexto que fizeram com que se desse o desfecho do que se refere ao controle de constitucionalidade. Portanto, já instituído na Constituição Austríaca, enquanto na Constituição de Weimar no que se refere a analise dos artigos 19 e 48 nascem duas correntes, a que Kelsen defende o Tribunal Constitucional como Guardião Constitucional e já Schmitt defende que o Guardião deve ser o Presidente do Reich . A teoria de Schmitt não houve prosperado enquanto a de Kelsen tomou larga parte das Constituições posteriores ao embate. Até então na Lei Fundamental do Bonn, instituiu-se o controle de constitucionalidade para o Poder Judiciário.