
Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): considerações gerais com enfoque na natureza jurídica do novo instituto, introduzido pela Lei nº 12.441/2011
Author(s) -
Ana Paula de Bittencourt
Publication year - 2013
Publication title -
revista da esmesc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-5893
pISSN - 1519-8731
DOI - 10.14295/revistadaesmesc.v20i26.75
Subject(s) - humanities , political science , law and economics , capital (architecture) , law , sociology , philosophy , history , archaeology
O presente artigo versa sobre as inovações trazidas pela Lei nº 12.441/11 ao Código Civil Brasileiro, inserindo uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A referida Lei dispõe sobre as características específicas desse instituto, quais sejam: a titularidade, a integralização do capital, o nome empresarial, a constituição e demais formalidades a serem observadas pelo empresário que deseja enquadrar-se em tal categoria, bem como sua administração. A novel tipificação revoluciona o ramo do direito empresarial, a ponto de dividir opiniões a respeito da sua natureza jurídica. Empresa Individual, Sociedade Unipessoal ou de natureza jurídica sui generis , o fato é que a EIRELI representa um avanço no ordenamento jurídico brasileiro. Finalmente, tratar-se-á sobre a compatibilidade do instituto com a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) e a incompatibilidade com a atividade advocatícia.