
Inviabilidade no Afastamento da Interferência dos Próprios Usuários, no Processo de contratação de Serviços Públicos Continuados e outros Problemas afins / Inviability in the Removal of user Interference, in the Process of Hiring Continuous Public Services, and other Related Problems
Author(s) -
Rogério Borba Zaminhan
Publication year - 2021
Publication title -
id on line. revista de psicologia
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1981-1179
DOI - 10.14295/idonline.v15i56.3142
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
De um modo geral, insta observar preocupação exclusivamente com auspícios legais, quanto à contratação dos serviços públicos, deixando de lado fatores fundamentais, em especial à qualidade e inexistindo possibilidade de participação da sociedade no processo de contratação de serviços públicos, mesmo os próprios usuários estão afastados do processo de contratação por parte do serviço público. A presente contextualização tem por finalidade evidenciar a preocupação segundaria no processo de contratação por parte do serviço público, em especial os serviços de natureza continuados, que são aqueles prestados cotidianamente, initerruptamente para população das comunidades “Municípios, Estados e Governo Federal”. Percebe-se que a estrutura das leis foram alçadas para verificação quanto enquadramento relativo à parte documental, muito pouco ou quase nada referente a qualificação propriamente dita. Embora de forma tímida exista sim previsão quanto a qualificação dos prestadores de serviços, visualizamos que estão sendo deixado de lado, quando comparadas com habilitação jurídica, fiscal, tributária e financeira. De um modo geral, às leis que tratam exclusivamente do departamento de compra dos setores público, leis de licitações, faço referência “Leis Federais Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993” e “Lei Federal Nº. 10.520 de 19 de julho de 2002”, não estão defasadas/desajustadas, o que precisa de fato ser revisto é o posicionamento e entendimento dos aplicadores das mesmas, tanto quanto os órgãos de fiscalização. Nesse esteio, os maiores prejudicados são sem dúvida os usuários dos serviços, serviços esses que foram contratados sem parâmetro nenhum de qualidade “talvez insignificantes”, tão somente quem apresentou uma enorme lista de certidões e demais documentos alheios à qualidade do seu serviço. Por pior, nenhum objetivo é alcançado de verdade, preocupação exacerbada com legalidade, quando o País apresenta quadro jamais visto de corrupção, e por outro lado, usuários dos serviços mal atendidos por empresas apenas habilitadas documentalmente, não tendo efetiva qualificação para prestação dos serviços que foram contratadas.