
ANÁLISE DAS RELAÇÕES DE TRABLHO À LUZ DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO DA CANTINA DO MÓDULO UM DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Author(s) -
Maria Luiza Souza Mendes de Araújo
Publication year - 2018
Publication title -
anais do ... seminário de iniciação científica/anais seminário de iniciação científica
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2595-0339
pISSN - 2175-8735
DOI - 10.13102/semic.v0i20.3237
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
Diante da conjuntura econômica e social brasileira, a economia popular e solidária pode ser tratada como uma saída plausível para as pessoas que acabam sofrendo os efeitos com a crise no modo de produção capitalista, principalmente com o quadro de demissão que assolam diversas empresas.Conforme este entendimento busca-se estudar as relações de trabalho que se constrói dentro desta nova forma de se organizar, para se perceber qual a carga e dificuldade trazida pelos grupos que passaram por outras experiências que dificultam ou facilitam a adaptação deles a esta nova organização.Acontece que a organização popular e solidária de um grupo mexe muito com a ideia de hierarquia que o sistema capitalista impõe como necessário para a concepção de qualquer estrutura de gestão. Por isso, o artigo tem como tema a relação de trabalho construída em um grupo de economia popular e solidária no início do processo de incubação, e suas peculiaridades para não configurar uma forma de burlar as leis e garantias trabalhistas.O objetivo deste trabalho é observar a carga de experiência que o grupo possui no início do processo de incubação, dificultado o trabalho no modo de produção da economia popular e solidária no que se refere à construção das relações trabalhistas entre os membros do grupo, principalmente no que diz respeito às desconstruções da ideia de hierarquia e construção de uma gestão igualitária do grupo.As cooperativas de Trabalho estão regulamentadas principalmente pela Lei nº12.690 de 19 de julho de 20121, que traz conceitos que norteiam os estudos no que se refere às construções de relações trabalhistas dentro deste tipo de grupo, principalmente no que tange o Art. 2º desta Lei:“Art. 2o Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.§ 1o A autonomia de que trata o caput deste artigo deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, mediante a fixação, em Assembleia Geral, das regras de funcionamento da cooperativa e da forma de execução dos trabalhos, nos termos desta Lei.”O entendimento trazido por este artigo é que as relações de trabalho neste tipo de grupo se edifica através de uma autonomia coletiva e coordenada, tendo papel fundamental a Assembleia Geral. O que se toca neste ponto é a hierarquia, que é bastante modificada nos grupos, pois os agentes dos grupos tem uma maior igualdade entre eles.1BRASIL. Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.Além da noção de cooperativa, é importante mencionar que aos conceitos trazidos pela lei são acrescentados os ideais da economia solidária, com isso, os conceitos do grupo são compatíveis com o que é pensado sobre esse modo de produção por Paul Singer2:“A economia solidária é outro modo de produção, cujos princípios básicos são a propriedade coletiva ou associação do capital e o direito à liberdade individual. A aplicação desses princípios une todos os que produzem numa única classe de trabalhadores que são possuidores de capital por igual em cada cooperativa ou sociedade econômica. [...] (SINGER, Paul, 2002, pg.10)”.No que concerne as relações de trabalho, a construção deve ser sempre de igualdade dentro do grupo, também no que envolve a autogestão e a forma de dividir os ganhos.Essas espécies de requisitos são fundamentais para que um grupo realmente trabalhe no sistema de Economia Solidária.A luz desses fatores que se observou o início do processo de incubação do Grupo Sabores, para identificar os comportamentos e formas de gestão que se mostraram mais difíceis para se moldar a esse modo de produção.Um agravante sofrido por este grupo foi a experiência que eles já tinham dentro dos moldes capitalistas. Acontece que quem já se familiarizou com as formas de produzir do capitalismo, pode usar o cooperativismo de economia solidária para burlar os direitos trabalhistas de quem faz parte do grupo, principalmente os que foram convidados ou entraram depois da sua criação.