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O AUTOEMPODERAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES PARA CRIAR NORMAS ABSTRATAS NO SISTEMA DE PRECEDENTES VINCULANTES: NECESSÁRIA REFORMA DO CPC/2015 OU PROPENSÃO À INCONSTITUCIONALIDADE?
Author(s) -
Mariana Dionísio de Andrade,
Dâmaris Lívia Pinheiro Damasceno
Publication year - 2019
Publication title -
revista quaestio iuris/quaestio iuris
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1807-8389
pISSN - 1516-0351
DOI - 10.12957/rqi.2019.39475
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O presente artigo tem por objetivo responder ao seguinte problema: o autoempoderamento dos Tribunais para criar normas abstratas no sistema de precedentes vinculantes, é uma reforma necessária do Código de Processo Civil de 2015 ou possui propensão à inconstitucionalidade? Diante disso, busca-se entender a extensão da aplicação dos precedentes no sistema jurídico brasileiro, assim como o efeito vinculante das súmulas emitidas pelo Supremo Tribunal Federal. Para tal, aplicou-se como método a análise qualitativa com suporte nos dados disponibilizados pelo Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça entre 2013 e 2018 a fim de melhor compreender as alterações causadas pelo reconhecimento normativo dos precedentes. Por fim, concluiu-se pelo bom dinamismo incorporado pelos precedentes, entretanto, observou-se a inconstitucionalidade das súmulas que possuem efeitos vinculantes, de modo que, a criação destas como normas abstratas que são fontes do direito constituem inconstitucionalidade. Atesta-se ainda que os riscos são mitigados devido ao pouco uso por parte do STF e pela força da tradição romano-germânica.

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