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PRIVACIDADE VERSUS SEGURANÇA PÚBLICA: O ACESSO AO CONTEÚDO DE CELULAR PELA AUTORIDADE POLICIAL
Author(s) -
José Antônio Remédio,
Bruno Henrique Salviano Silva
Publication year - 2018
Publication title -
revista quaestio iuris/quaestio iuris
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1807-8389
pISSN - 1516-0351
DOI - 10.12957/rqi.2018.33499
Subject(s) - political science , public prosecutor , law , public administration
A pesquisa tem por objeto analisar a relação existente entre o direito à privacidade e o direito à segurança pública, com ênfase à apreensão e ao acesso aos dados de aparelho celular pela autoridade policial, no exercício da persecução penal, sem autorização judicial. A matéria é atual, importante e controvertida, inclusive porque o Supremo Tribunal Federal, na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 1.042.075-RJ, em fase de julgamento, reconheceu em 2017 a repercussão geral em relação ao tema referente à perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular encontrado no local do crime, com acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas, sem autorização judicial. O método utilizado é o indutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Tem-se, em conclusão, que o acesso aos dados de aparelho celular apreendido pela autoridade policial no exercício da persecução penal, inclusive no caso de prisão em flagrante do infrator, está condicionado à prévia autorização judicial, embora em casos urgentes ou excepcionais seja admissível o acesso sem anterior autorização, caso em que deverá ser informada a autoridade judicial logo que possível para o exercício do controle do ato, legitimando-se constitucionalmente a restrição exercida em relação ao direito fundamental à privacidade.

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