
Os fundamentos do direito da guerra e da paz: as contribuições de Alberico Gentili e Hugo Grócio
Author(s) -
Gilmar Antonio Bedín,
Tamires De Lima De Oliveira
Publication year - 2018
Publication title -
revista quaestio iuris/quaestio iuris
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1807-8389
pISSN - 1516-0351
DOI - 10.12957/rqi.2018.33134
Subject(s) - philosophy , humanities
O reconhecimento de uma ordem jurídica internacionalmente válida e que seja capaz de resolver os conflitos emergentes da sociedade internacional, através da legitimação de um direito acessível a todas as nações, é uma preocupação clássica na história da filosofia do Direito internacional. Tal preocupação reflete-se, principalmente, na doutrina da guerra justa, que tem por expoentes, dentre outros, os jus-filósofos Hugo Grócio e Alberico Gentili, pioneiros no desenvolvimento do conceito de jus gentium, ou direito das gentes, concepção predecessora da noção de Direito Internacional. O presente artigo, através do emprego do método hipotético-dedutivo, objetiva expor, comparativamente, as principais contribuições desses autores, tomando por base suas mais célebres obras. Em um primeiro momento, os autores e suas obras são contextualizados no momento histórico em que viveram. Após, são apresentadas suas teorias a respeito do direito das gentes e da doutrina da guerra justa. Por fim, conclui-se que a maior inovação dos autores está no fato de terem formulado uma noção de direito internacional que retira seu fundamento de validade e legitimação da existência racional humana.