INDIGNAÇÃO, POLÍTICA E DIREITO EM ESPINOSA
Author(s) -
Luiz Carlos Montans Braga
Publication year - 2018
Publication title -
revista quaestio iuris
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1807-8389
pISSN - 1516-0351
DOI - 10.12957/rqi.2018.31380
Subject(s) - philosophy , humanities , political science
Espinosa elabora uma filosofia política e jurídica anômala em face de seu tempo e da posteridade. Suas inovações podem ser percebidas desde a importância dada aos afetos na fundação e manutenção do estado até a tese do direito natural definido como potência, à revelia da tradição essencialista, o qual permanece no corpo político após a instituição da cidade. No interior do grande quadro de inovações propostas pelo autor, o objetivo do artigo é fazer a análise de uma pequena seção. O recorte consiste em compreender a importância e o papel do afeto indignação para a política e o direito na filosofia espinosana. Para isso, o método é o da análise de fontes primárias com eventual auxílio de comentadores. Os resultados da pesquisa indicam que teorias tradicionais do direito, que o apreendem apenas como lei positivada, exterior ao político e ao campo afetivo, podem criminalizar precisamente o que há de mais jurídico, ou seja, o que Espinosa chamaria de direito de guerra em relação a instâncias que oprimem. Indicam, igualmente, que as cidades e suas leis podem ser violentas quando incapazes de compreender que o poder emana da multidão, a qual busca afetos de alegria. O estudo contribui, por meio da análise dos conceitos espinosanos, para alargar o campo de compreensão do direito e da política.Palavras-chave: Indignação. Política. Afetos. Direito como potentia. Espinosa.
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