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As origens históricas do civil law e do common law
Author(s) -
Estefânia Maria de Queiroz Barboza
Publication year - 2018
Publication title -
revista quaestio iuris/quaestio iuris
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1807-8389
pISSN - 1516-0351
DOI - 10.12957/rqi.2018.29883
Subject(s) - humanities , political science , law , philosophy
O artigo estuda o histórico do common law inglês, trazendo o desenvolvimento do equity, enquanto conjunto de regras supletivas ao lado do  crescimento do direito jurisprudencial naquele sistema. Também serão estudados os limites do common law à suposta supremacia do Parlamento britânico.  Do mesmo modo, o artigo traz a racionalidade do direito jurisprudencial naquele país como forma de dar estabilidade e segurança jurídica ao sistema. Examina o desenvolvimento do common law nos Estados Unidos, partindo-se da aparente oposição ao direito inglês ao estabelecer forte limitação ao Parlamento pelo sistema de checks and balances com primazia do Poder Judiciário para controlar a compatibilidade das leis em relação a uma Constituição escrita e suprema. Também enfrenta o desenvolvimento histórico do sistema de civil law, que teve em sua origem a preocupação com a completude do sistema jurídico a ser realizado por meio da codificação, como um modo de garantia de segurança jurídica e previsibilidade do sistema. Conclui que, a partir do séc. XX, os Sistemas vêm se aproximando a partir dos direitos humanos positivados nas Constituições escritas europeias, ou servindo de limites aos distintos Parlamentos estatais.  

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