A CONFUSÃO TERMINOLÓGICA DOS CAPÍTULOS DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E PROCESSO DE EXECUÇÃO DO CPC/2015 E O RETROCESSO NA EFICIÊNCIA DA FASE PROCESSUAL DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO
Author(s) -
Marco Félix Jobim,
Cláudio Tessari
Publication year - 2021
Publication title -
revista eletrônica de direito processual
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1982-7636
DOI - 10.12957/redp.2021.59568
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Desde a lei nº 11.232/05, com o ingresso no Código de Processo de 1973 da fase do cumprimento de sentença, a doutrina ficou dividida em tratá-la ora como parte do processo que se denominou de sincrético, ora como parte do próprio processo de execução, estando ambos sob o manto da tutela executiva ou da execução civil, que abarcaria as duas formas já assinaladas. O estudo comprovará que essa dúvida permaneceu no Código de Processo Civil de 2015, numa frustrante reunião de termos de uma forma de efetivação na outra, confundindo a identidade própria de cada uma delas mesmo após 15 anos da lei que institui a dicotomia em solo brasileiro.
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