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O ART.376 CPC E A PROVA DO DIREITO ESTRANGEIRO: as idas e vindas de um equívoco na legislação processual brasileira.
Author(s) -
Paul Hugo Weberbauer,
Ariadnée Abreu De França
Publication year - 2019
Publication title -
revista eletrônica de direito processual
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1982-7636
DOI - 10.12957/redp.2010.38016
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O presente artigo procura desenvolver uma análise descritiva e crítica sobre a situação do instituto da prova de direito estrangeiro e seu tratamento no art.376 CPC, procurando comprovar a hipótese de que a manutenção da redação do revogado art.337 CPC/73 causa uma estagnação na matéria não compatível com a dinâmica. Com este escopo, o estudo se divide na compreensão da natureza processual do Direito estrangeiro e o significado do termo “prova” quando associado àquele; e, posteriormente, analisa-se como essa natureza influenciou na fórmula legislativa que hoje ainda se manifesta no art.376 CPC, em especial, nas na estagnação da legislação brasileira sobre a matéria.

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