Este artigo analisa, do ponto de vista da dogmática jurídica, seguindo o método do pós-positivismo jurídico, se o seguro de responsabilidade civil por dano ambiental pode ser exigido como condicionante do licenciamento ambiental na ausência de expressa previsão legal. Esta pesquisa não se propõe a realizar análise econômica do direito nem a enfrentar as dificuldades metodológicas desse ramo do mercado securitário. A justificativa da investigação são as insuficiências do direito da responsabilidade civil diante de danos ambientais de grande magnitude e do fenômeno da concorrência de causas, que dificulta ou impossibilita a punição dos responsáveis. A conclusão é que o seguro de responsabilidade civil é exigível pelo órgão licenciador, desde que prevista em regulamento independente e que o empreendimento ou a atividade apresente alto risco.