z-logo
open-access-imgOpen Access
Competência dos municípios para legislar sobre as áreas de preservação permanente hídricas urbanas
Author(s) -
Flávia Trentini,
Victor Novais Buriti
Publication year - 2021
Publication title -
revista de direito da cidade
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-7721
pISSN - 1809-6077
DOI - 10.12957/rdc.2021.51975
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
 O objetivo principal do presente artigo é verificar se os municípios possuem competência legislativa para regular de forma autônoma como se dará o tratamento das Áreas de Preservação Permanente situadas em zonas urbanas, em especial as relacionadas aos corpos d’água. Para isso foi realizada a revisão da bibliografia sobre o tema, foram também buscados os principais julgados do Supremo Tribunal Federal que tratam da competência legislativa municipal em matéria ambiental e que tinham relação com o tema ora apresentado. Verificou-se que os municípios dentro da sua competência legislativa não podem estabelecer regras menos restritivas dos que as que existem no Código Florestal a respeito das Áreas de Preservação Permanente urbanas, em razão deste expressamente ter regulamentado a matéria. Mesmo no caso de criar regras ainda mais restritivas, aumentando a proteção ao meio ambiente, por se tratar de uma intervenção na propriedade elas só podem ser feitas de maneira justificada, de forma excepcional, se houver uma situação específica dentro do município que justifique uma proteção mais abrangente. Apesar de se entender que esta competência é mitigada ainda se destaca o protagonismo dos municípios na gestão destas áreas.    

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here