
Usucapião extrajudicial: viabilidade e eficácia da regularização do imóvel usucapiendo
Author(s) -
Ralph da Silva Barreto,
Frank Pavan de Souza,
Bianca Gomes da Silva Muylaert Monteiro de Castro,
Luiz Victor Monteiro Alves
Publication year - 2021
Publication title -
revista de direito da cidade
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-7721
pISSN - 1809-6077
DOI - 10.12957/rdc.2021.45090
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A usucapião extrajudicial apresenta-se como uma forma de aquisição originária da propriedade imóvel requerida diretamente no Registro de Imóveis. Sua importância é a aplicabilidade da regularização de imóveis pela via extrajudicial, haja vista a posse, por aqueles que a detêm, por lapso temporal suficientemente exigido pela lei em face da prescrição aquisitiva dos detentores de direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo. Por muito tempo, o procedimento da usucapião era tido como um dos mais dificultosos procedimentos especiais descritos pelo antigo Código de Processo Civil (1973). Hodiernamente, com o advento do Novo CPC (2015), há uma nova perspectiva para a regularização de imóveis. Esse procedimento extrajudicial é mais simples e mais rápido que uma ação de usucapião, eis que ações judiciais de usucapião costumam durar vários anos. O NCPC introduziu na Lei de Registro Público (LRP) o Art. 216-A viabilizando a aplicabilidade do procedimento extrajudicial. A Lei n° 13.465/2017 concedeu nova redação ao mencionado artigo. E, posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe diretrizes com o Provimento n° 65, regulamentando o procedimento nos cartórios. O reconhecimento extrajudicial da usucapião torna-se uma das inovações mais importante introduzidas no Direito Imobiliário e Registral Brasileiro, com a vigência do Novo Código de Processo Civil/2015. A metodologia teve por base pesquisas descritivas, bibliográficas e entrevistas. Neste sentido, o objetivo da pesquisa foi analisar a viabilidade e eficácia da regularização do imóvel usucapiendo por meio da usucapião extra judicial. O método científico utilizado foi o hipotético dedutivo e a abordagem da pesquisa foi qualitativa, por meio de textos científicos, leis e conteúdos publicados em sites oficiais. Ao final, concluiu-se que a usucapião extrajudicial introduzida no ordenamento jurídico brasileiro é hábil a produzir efeitos práticos em prol do usucapiente.