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As decisões estruturais e o procedimento das ações possessórias: um estudo de caso do residencial "Cristo vive"
Author(s) -
Chaira Lacerda Nepomuceno,
Daniella Maria dos Santos Dias,
Carlos Henrique Costa Marques
Publication year - 2019
Publication title -
revista de direito da cidade
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-7721
pISSN - 1809-6077
DOI - 10.12957/rdc.2019.41978
Subject(s) - humanities , physics , political science , philosophy
A decisão estrutural é espécie de provimento jurisdicional na qual o juiz intervém na gestão de uma instituição, entidade ou organização, visando concretizar um direito fundamental, elaborar uma política pública ou resolver um conflito complexo. A discussão sobre esse tipo de decisão iniciou-se em 1954, nos Estados Unidos. No ordenamento jurídico brasileiro, as pesquisas sobre o tema indicam que existe fundamento legal para este tipo de provimento nos artigos 139 e 536 do Código de Processo Civil (CPC), as chamadas “cláusulas gerais executivas”. Neste artigo buscou-se evidenciar que o procedimento especial das ações possessórias também estabeleceu bases normativas para a instauração de um processo estrutural, tendo em vista os novos dispositivos introduzidos pelo CPC/2015. Empregou-se o método de abordagem dedutivo, partindo do caso geral (processos estruturais) para o específico (demandas possessórias) e como método de procedimento foi utilizado o estudo de caso de uma ação de reintegração de posse. A pesquisa foi fundamentalmente bibliográfica e documental e realizou-se análise qualitativa dos dados. Constatou-se que o caso concreto estudado funcionou como um processo estrutural, apresentando as características e especificidades atinentes a este, o que foi bastante influenciado por este procedimento especial do CPC.

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