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AS CONSTITUIÇÕES SUBNACIONAIS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS FEDERAÇÕES
Author(s) -
José Adércio Leite Sampaio
Publication year - 2019
Publication title -
revista de direito da cidade
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-7721
pISSN - 1809-6077
DOI - 10.12957/rdc.2019.34969
Subject(s) - political science , humanities , fundamental rights , philosophy , human rights , law
As federações diferenciam-se entre si quanto ao espaço de autonomia que as suas Constituições deixam aos textos constitucionais das unidades subnacionais, influenciando o nível de proteção normativa dos direitos fundamentais no âmbito do constitucionalismo subnacional. Naqueles em que é deixado um espaço maior ao trabalho constituinte, as declarações de direitos subnacionais tendem a ser mais detalhadas e mais inovadoras do que a existente na Constituição federal. Os direitos sociais, a proteção ambiental e os direitos das minorias estão mais presentes naquelas do que nesta. No Brasil, as Constituições estaduais tendem a detalhar os direitos sociais reconhecidos na Constituição federal, bem como a defesa do meio ambiente, dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, dos afro-brasileiros e de outras minorias. A efetividade dessa proteção, no entanto, é polêmica no Brasil e em outros Estados federais.

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