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Os princípios constitucionais gerais do Direito eleitoral | The general constitutional principles of Portuguese electoral law
Author(s) -
Jorge Miranda
Publication year - 2018
Publication title -
publicum
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.138
H-Index - 1
ISSN - 2447-7982
DOI - 10.12957/publicum.2018.35531
Subject(s) - portuguese , humanities , political science , law , art , philosophy , linguistics
Portugal é desde 1976 uma democracia representativa e pluralista de tipo ocidental, que nada tem que ver com as pretensas democracias ateniense, jacobina, cesarista, marxista‑leninista, corporativa ou islâmica.Ora, em democracia representativa – a qual implica Estado de Direito – o modo por excelência de o povo exercer o poder é a eleição. Assim, proclamando o princípio democrático nos arts. 1º, 2º, 3º e 108º, a Constituição diz no art. 10º, nº 1: “O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico”. E tal fica inscrito entre os limites materiais ou cláusulas pétreas no art. 288º, alínea h).

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