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Retração, progressão, expansão e retrocesso: o caminho hígido para um sistema de proteção social sustentável
Author(s) -
André Studart Leitão,
Alexandre Antônio Bruno da Silva,
Eduardo Rocha Dias
Publication year - 2016
Publication title -
revista opinião jurídica
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2447-6641
pISSN - 1806-0420
DOI - 10.12662/2447-6641oj.v13i17.p47-66.2015
Subject(s) - political science , humanities , art
Mudanças ocorrem a todo momento, impondo ajustes e calibrações nas normas que regulam as relações humanas. No campo dos direitos sociais, a realidade não é diferente. Fatores exógenos, como as guerras, além da evolução socioeconômica e dos avanços tecnológicos, passaram a reclamar uma postura mais enérgica do Estado, que deixou de ser um ente absenteísta para se transformar em um agente normalizador das relações jurídicas, com forte intervenção protetiva. Porém, o gigantismo estatal, o crescimento desordenado do sistema protetor e o crônico desequilíbrio das contas públicas, aliados a mudanças demográficas, passaram a revelar claros sinais de retração do modelo de proteção hipertrófica. A realidade brasileira também experimentou a incômoda transição entre os modelos de expansão e de retração dos direitos, com duas ressalvas: no Brasil, os esquemas de proteção não foram propriamente construídos, mas importados de outros países e entregues ao povo como donativos e ofertas políticas, instituídas sem um planejamento minimamente adequado. O resultado da imprudência legislativa foi a constatação de que um sistema protetor vulnerável possui durabilidade efêmera, o que leva à necessidade de reformas veiculadas através de medidas de contenção e de austeridade. O trabalho procura salientar sobretudo três aspectos: 1º) a importância de um planejamento cauteloso na instituição de um modelo seguro e sustentável de proteção social; 2º) a imprescindibilidade de reformas e ajustes normativos para readequar generosos critérios de seletividade; e 3º) a implementação de medidas de contenção, conquanto implique a redução do padrão de qualidade protetiva, não caracteriza retrocesso social, mas a retomada do caminho rumo ao equilíbrio, à sustentabilidade e à coerência.

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