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A ação civil pública em matéria tributária como instrumento de acesso à justiça e proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes
Author(s) -
Deborah Aline Antonucci Moretti,
Yvete Flávio da Costa
Publication year - 2016
Publication title -
revista opinião jurídica
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2447-6641
pISSN - 1806-0420
DOI - 10.12662/2447-6641oj.v13i17.p132-156.2015
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Os direitos fundamentais tributários atuam como barreira de proteção ao arbítrio estatal, impondo limites à sua atuação tributante, e dignificando os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Tendo em vista o caráter fundamental desses direitos, e sua natureza individual homogênea, deveria ser resguardados aos contribuintes meios de acesso coletivo ao judiciário para a tutela desses direitos, o que traria maior efetividade à jurisdição. A ação civil pública, disciplinada pela Lei 7347/85 é uma das formas de defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos possibilitada aos lesados por ações ou omissões, públicas ou privadas, que ultrapassam a dimensão da esfera individual. Ou seja, esse instrumento processual permite a tutela daqueles atos que atentam contra o pleno exercício de direitos transindividuais. No entanto, a Medida Provisória 2180-35, de 2001, acrescentou o parágrafo único no artigo 1º da mencionada lei, aduzindo que não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. Essa medida provisória é maculada por nítida inconstitucionalidade, e serve tão somente para limitar o acesso à justiça daqueles que se viram prejudicados pelo arbítrio estatal em sua ânsia arrecadatória. Com isso em mente, o presente artigo tem por escopo analisar a possibilidade do instituto da ação civil pública em matéria tributária como forma de acesso à justiça e de defesa dos direitos fundamentais dos contribuintes que são lesados coletivamente pelo Estado.