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Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas
Author(s) -
Patrícia Baptista,
Clara Iglesias Keller
Publication year - 2016
Publication title -
revista de direito administrativo
Language(s) - English
Resource type - Journals
eISSN - 2238-5177
pISSN - 0034-8007
DOI - 10.12660/rda.v273.2016.66659
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O texto discorre sobre algumas das principais discussões acercada regulação estatal de novas tecnologias digitais disruptivas. Inovaçõesdisruptivas impõem aos Estados os desafios de decidir quando, por que e atéonde regular, além da definição do melhor desenho regulatório para cadacaso. Além das justificativas tradicionais para intervenção estatal, aregulação de novas tecnologias deve atuar especialmente para promover epreservar a inovação, assegurando a livre concorrência, condição para que ainovação ocorra. Nesse sentido, a regulação inicial de novas tecnologiasdeve se deter aos domínios da garantia da segurança do usuário e do respeitoàs liberdades fundamentais. Quanto ao momento de regular, verifica-se que,se a intervenção ocorrer logo que a nova tecnologia surge, pode se revelarprematura; se, por outro lado, aguardar a consolidação da inovação, pode sertardia, especialmente diante da resistência à regulação do mercado jáestabelecido (dilema de Collingridge). O desenho regulatório a ser adotadodeve ser capaz de conjugar ferramentas de regulação forte e fraca quepermitam a adaptação e o aprendizado diante de uma realidade velozmentemutável.   The article discusses some ofthe key debates on the regulation of new disruptive digital technologies.Disruptive innovations face governments with the challenges of decidingwhen, why and how to regulate, as well as designing the best regulatoryframework for each case. Besides the traditional justifications for stateintervention, regulation of new technologies should serve especially topromote and preserve innovation while ensuring free competition, arequirement for innovation to occur. In this sense, the initial regulationof new technologies must be detained to the areas regarding the guarantee ofuser’s safety and the respect of fundamental freedoms. As to when toregulate, it appears that the intervention that occurs as soon as the newtechnology emerges may be proved premature; on the other hand, allowing theinnovation’s stabilization may be proved delayed, especially in the face ofa consolidated market’s resistance to regulation (Collingridge dilemma). Theregulatory framework to be adopted should be able to combine stronger andweaker regulatory tools, allowing adaptation to and learning from a fastchanging reality.

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