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LOCKE E A APROPRIAÇÃO PRIVADA: EM QUE CONDIÇÕES O DIREITO DE EXCLUIR PODE SER JUSTIFICADO?
Author(s) -
Jean-Fabien Spitz
Publication year - 2018
Publication title -
cadernos espinosanos/cadernos espinosanos
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2447-9012
pISSN - 1413-6651
DOI - 10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.144134
Subject(s) - humanities , philosophy
Ao colocar em evidência a legitimidade de uma instituição defendida por Locke, ou seja, o direito genérico que todos os membros da espécie humana têm de utilizar os recursos da natureza para preservar a sua existência, fca nítido que a propriedade privada exclusiva só é justifcável com o acréscimo de obrigações sociais rigorosas, apresentadas pelo próprio autor, para garantir que ela não prejudique a preservação da existência de qualquer dos membro da espécie, pelo simples fato de que a realidade de uma instituição não pode contradizer o fundamento que lhe confere legitimidade. A partir disso, este texto se propõe a contestar a conclusão de Matthew Kramer de que a tentativa de Locke de estabelecer a legitimidade da propriedade privada no estado de natureza está fadada ao fracasso

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