
O poder normativo das agências reguladoras e a constitucionalidade dos princípios inteligíveis
Author(s) -
Alexandre Foch Arigony
Publication year - 2019
Publication title -
revista digital de direito administrativo
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2319-0558
DOI - 10.11606/issn.2319-0558.v6i1p202-224
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
As agências reguladoras exercem poder normativo com base em leis que, de forma ampla e abstrata, preveem o que a doutrina convencionou chamar de princípios inteligíveis. Os princípios inteligíveis somente estabelecem parâmetros e objetivos a serem alcançados pela agência reguladora. O legislador apenas fixa balizas à agência reguladora, ainda que largas, pautadas por standards. Há uma certa tensão dos princípios inteligíveis com a acepção clássica do princípio da legalidade. Assim, alguns autores administrativistas sustentam a inconstitucionalidade desta técnica legislativa e defendem uma visão maximalista da lei: as entidades administrativas devem apenas executar a lei. O trabalho demonstra que a utilização dos princípios inteligíveis é constitucional e consentânea com a realidade atual, havendo outros mecanismos de controle da Administração Pública. Analisa, ainda, o atual entendimento acerca do princípio da legalidade. Em seguida, examina a constitucionalidade do desenho institucional brasileiro de criação de agências reguladoras com amplos poderes normativos para editar atos infralegais a partir de princípios inteligíveis constantes da lei de sua criação. Por fim, aborda um caso concreto julgado pelo STF envolvendo os limites de competência de agência reguladora.