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O Código Civil chinês de 2021
Author(s) -
Eduardo Tomasevicius Filho
Publication year - 2021
Publication title -
revista da faculdade de direito da universidade de são paulo
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2318-8235
pISSN - 0303-9838
DOI - 10.11606/issn.2318-8235.v116p39-60
Subject(s) - chin , humanities , political science , philosophy , law , geology , paleontology
Em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor o Código Civil chinês. Elaborado a partir de leis existentes no país em matéria de direito civil, trata-se da primeira lei chinesa dos últimos tempos em formato de código, promulgada para a garantia da manutenção da ordem social e econômica, visando à concretização das necessidades de desenvolvimento do socialismo com características chinesas. Embora se possa imaginar que seu conteúdo normativo consista em um texto que teria aproveitado exclusivamente a experiência legislativa europeia por conta dos institutos jurídicos por este disciplinados, não há como interpretar o Código Civil chinês somente como se fosse um código civil ocidental, porque alguns de seus pressupostos são distintos daqueles que levaram à codificação no ocidente. O direito civil chinês – e consequentemente o Código Civil chinês – traz elementos da filosofia chinesa, de modo que há artigos centrais que regulam normas oriundas do confucionismo, assim como outras normas procuram suplantá-lo. O objetivo desse artigo consistiu na investigação dos motivos que levaram à elaboração de um novo Código Civil; se é mesmo um novo texto legal ou a consolidação do direito vigente; e quais são as fontes de suas normas.

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