
Improbidade administrativa: prescrição, processo e ressarcimento ao Estado
Author(s) -
Michel Kurdoglian Lutaif,
Arthur Paku Ottolini Balbani,
Lucca Lopes Monteiro da Fonseca
Publication year - 2020
Publication title -
revista da faculdade de direito da universidade de são paulo
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2318-8235
pISSN - 0303-9838
DOI - 10.11606/issn.2318-8235.v115p477-491
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
Desde o advento da Constituição Federal de 1988, que tratou da prescrição de atos de improbidade administrativa de agentes públicos, perdura o debate sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em decorrência dos prejuízos gerados pelos mesmos, por conta da previsão de seu art. 37, § 5º. A indefinição chegou ao fim com o julgamento do RE 852.475/SP, no qual o STF fixou tese pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento fundadas em improbidade administrativa dolosa, permanecendo prescritíveis nos demais casos, inclusive quando fundadas na modalidade culposa. Entretanto, a dúvida se manteve sobre o meio processualmente adequado para se buscar judicialmente o ressarcimento. O presente artigo se propõe a analisar as opções que o ordenamento nos dá sobre a operacionalização processual do ressarcimento ao erário e qual a solução que vem sendo adotada pela jurisprudência.